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Ataques de cães

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A decisão de se adotar um cão deve ser muito sincera e profunda. A felicidade de um cão é um dom que impõe obrigações morais tão grandes quanto as impostas pela amizade a um ser humano. As pessoas insensíveis, incapazes de desenvolver no animal o sentimento de respeito e amor, ao adquirirem sua posse podem estar criando enormes problemas a si e a terceiros.

Os proprietários de animais respondem civil e criminalmente pelos danos que estes causarem, ressarcindo material e moralmente as vítimas. Se o animal causar a morte de alguém, o dono deverá pagar os gastos médico-hospitalares e funeral. Assim como fica obrigado a pagar pensão alimentícia aos dependentes.
Em caso de ferimento ou outra ofensa à saúde, o proprietário do cão pagará o tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. Se o ferimento resultar em algum tipo de deformidade, esse valor será duplicado. E se a vítima ficar com um defeito que impeça de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho, a indenização incluirá ainda uma pensão proporcional à perda da aptidão para o trabalho.

No âmbito da responsabilidade penal o dono do animal pode responder por crime culposo (lesão ou homicídio) se ficar demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O cão que é criado num ambiente equilibrado, recebendo um adestramento que permita o domínio de sua agressividade, caso venha a provocar um acidente onde seja possível provar que o proprietário tomou todos os cuidados e o ocorrido foi imprevisível, não se configura um crime.

A prevenção dos acidentes que envolvem os cães inicia-se na responsabilidade que o criador tem de não permitir que as pessoas sem condições mínimas adquiram o filhote, expondo futuramente o animal adulto a transferir, através da violência, todos seus traumas decorrentes da fome, da sede, maus-tratos e falta de convívio com as pessoas, permanecendo por longos períodos confinados em cubículos sombrios ou presos em correntes curtas, com o único intuito de defender o patrimônio quando soltos.

Vininha F. Carvalho
Editora do Guia
de Defesa dos Animais, Revista
Ecotour e do Portal
Animalivre
vininha@vininha.com